«As sociedades comerciais são detidas pelos seus acionistas. Dispõem delas. Apropriam os lucros que geram. Devem fazê-lo, no entanto, no respeito por um quadro legal e regulamentar e por princípios (integridade do património; prudência) ditados pela necessidade de proteger interesses de terceiros: credores, trabalhadores, acionistas minoritários (quando é o caso), o próprio interesse público.
No que se refere aos lucros, a aprovação das contas cabe aos acionistas mas não são os acionistas qμem faz as contas. Estas têm de ser previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal, pelo Revisor Oficial de Contas e, antes de todos estes, pelo Departamento Interno de Contabilidade e pelos Auditores Externos. No respeito por regras, e por princípios.
O Estado português, representado pelo Governo, é o acionista do Banco de Portugal. Necessita dos lucros deste, para financiar as suas despesas. Também emitiu dívida, que o Banco de Portugal foi obrigado . a comprar - sobre a qual deve constituir provisões, de acordo com os já referidos princípios e regras gerais. Que o Estado português pretenda, agora, decidir sobre as provisões que o Banco de Portugal constitui sobre a sua própria dívida para, diminuindo-as, obrigar o Banco a declarar lucros que não tem, para lhe pagar mais dividendos, para poder gastar mais, parece-me o cúmulo da perversão. O conflito de interesses não poderia ser maior, de todos os pontos de vista.»
«Os lucros do Banco de Portugal», Daniel Bessa (um ex-ministro da Economia de Guterres que não ficou silencioso) no Expresso
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