17/01/2016

CASE STUDY: O multiplicador do dinheiro (1)

Uma das teorias que mais entropia instila nas meninges dos economistas e, por essa via, infecta as mentes dos políticos e opinion dealers, principalmente os de inspiração socialista, e assim confunde os sujeitos passivos, é a teoria dos multiplicadores.

Historicamente, os primeiros assinalados foram os multiplicadores bíblicos. Veja-se, por exemplo Mateus 14:13-21:
15. À tarde aproximaram-se dele os discípulos, dizendo: Este lugar é deserto e a hora é já passada; despede, pois, as multidões, para que, indo às aldeias, comprem alguma coisa para comer. 
16. Mas Jesus lhes disse: Não precisam ir; dai-lhes vós de comer.
17. Replicaram-lhe: Não temos aqui senão cinco pães e dois peixes.
18. Disse-lhes ele: Trazei-mos cá. 
19. Tendo mandado à multidão que se assentasse sobre a relva, tomou os cinco pães e os dois peixes e, erguendo os olhos ao céu, deu graças e, partindo os pães, entregou-os aos discípulos, e os discípulos entregaram-nos à multidão.
20. Todos comeram e se fartaram; e do que sobejou levantaram doze cestos cheios de pedaços.
21. Ora os que comeram, foram cerca de cinco mil homens, além de mulheres e crianças.
Os multiplicadores dos economistas relevam igualmente da fé, ainda que não pareça, de tão envoltos em economês polvilhado frequentemente de enigmáticas equações. Há multiplicadores para todos os gostos, desde o multiplicador do investimento ou multiplicador keynesiano, o favorito da esquerdalhada (ver aqui e aqui exemplos delirantes produzidos por dois cérebros da macroeconomia lusitana, a propósito do investimento nas autoestradas SCUT) até ao multiplicador orçamental (ver aqui e aqui dois posts a este respeito), passando pelo multiplicador monetário ou bancário do qual ainda não calhou falarmos – para uma retrospectiva do multiplicador nas suas várias encarnações consultar a etiqueta «multiplicador» com umas quatro dezenas de posts.

Falemos então do multiplicador monetário ou bancário que é a relação entre o valor de um depósito inicial e a quantidade máxima de dinheiro que o banco pode emprestar com esse depósito a uma dada taxa de reserva. Ao aceitar um depósito o banco não está obrigado a constituir reservas da sua totalidade mas apenas de uma certa fracção e daí o nome de reservas fraccionárias. Assim, se a reserva fraccionária for R = 10% o multiplicador será m = 1/R = 10 e banco poderia emprestar até dez vezes mais dinheiro do que o depositado nas suas contas, sendo 1/R a soma dos termos da série geométrica das potências de (1-R). Este dinheiro electrónico dá aos bancos o poder de criar dinheiro em montantes pantagruélicos várias vezes superiores ao dinheiro em circulação.

Actualmente na Zona Euro, as reservas mínimas que um banco tem de manter no banco central são calculadas com base num «coeficiente de 1% para as responsabilidades de prazo igual ou inferior a dois anos e de 0% para as restantes». Imagine-se o potencial multiplicador literalmente bíblico destas reservas que Jesus Cristo não desdenharia, Ele que transformou cinco pães em milhares.

Vem isto a propósito da iniciativa Vollgeld (algo como «Cheio de Dinheiro») de uma centena de milhar de cidadãos suíços para promover um referendo reservando a criação de dinheiro ao banco central suíço, ou seja eliminando as reservas fraccionárias dos bancos comerciais e obrigando-os a manter reservas de 100%. Veja-se o site da «Vollgeld Initiative» e leia-se o manifesto «Yes to the Swiss Sovereign Money Initiative!»

Em próximos posts continuaremos a comentar esta iniciativa.

(Continua)

Sem comentários:

Enviar um comentário