Desta vez foi o Tribunal Constitucional que julgou «improcedente» o recurso em que se invocava a inconstitucionalidade do fundamento e da forma de comunicação da prisão preventiva.
Se para mim os acórdãos do TC, este e os outros, fundados em princípios gerais que podem ser interpretados com leituras políticas como aprouver aos juízes, não são decretos divinos, para as resmas de luminárias, que, recorde-se, se babaram com os acórdãos que consideraram inconstitucionais as medidas de austeridade com base em argumentos especiosos, este acórdão sobre a prisão do querido líder deveria ser matéria de fé. Ou não?
Recurso atras de recurso pode ser que após Outubro, alguma coisa mude .
ResponderEliminarQue bom se, os monteiros e candinhas voltassem, podia estar safo.