25/04/2015
ACREDITE SE QUISER: Se o TC não sabe fazer as suas próprias contas é melhor atribuir-lhe a fiscalização das contas do parlamento
Já aqui se fez referência à auditoria do Tribunal de Contas (TdeC) às contas do Tribunal Constitucional (TC) que detectou várias ilegalidades – algumas delas caracterizáveis como golpadas no estilo mais manhoso que o regime nos proporciona. É, por isso, sem surpresa, que o parlamento aprova em tempo recorde e por unanimidade uma lei que transfere do TdeC para o TC a fiscalização das contas dos grupos parlamentares.
Lei Orgânica n.º 5/2015
Diário da República n.º 70/2015, Série I de 2015-04-10
Data de Publicação: 2015-04-10
Sumário: Atribui ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), e à quinta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)
Quem disse não ser possível o acordo entre partidos do governo e da oposição sobre as grandes questões do regime?