21/03/2015

Pro memoria (227) – Um episódio mal conhecido do PREC

«Com a classificação de "secreto", o projeto de lei constitucional punia com pena de prisão todos quantos tivessem desempenhado uma longa lista de funções durante os 48 anos de ditadura: desde a instauração, a 28 de maio de 1926, até à sua liquidação, a 25 de abril de 1974. Sem qualquer processo e muito menos julgamento, a prisão prolongar-se-ia "por um a quatro anos", prorrogável por mais dois.

O artigo 12º do projeto elencava os cargos que davam direito à prisão automática de todos os que os tivessem desempenhado: Presidente da República e do Conselho de Ministros; ministro, secretário e subsecretário de Estado; diretor-geral, secretário-geral e inspetor-geral; presidente da Assembleia Nacional e da Câmara Corporativa; conselheiro de Estado; diplomata em representação na NATO, EFTA e ONU; diretor das Casas de Portugal no estrangeiro; governador-geral, governador, secretário-geral e secretário provincial nos territórios ultramarinos; reitor, vice-reitor e secretário da universidade, diretor de faculdade e de institutos científicos, culturais e artísticos do Estado; membro do Conselho Superior Judiciário, procurador-geral da República, magistrado junto dos tribunais plenários, conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal de Contas; administrador-delegado por parte do Estado junto de empresas; administrador de institutos de crédito e bancários do Estado; membro dos vários escalões de direção do partido único; comissário nacional da Mocidade Portuguesa, presidente do Movimento Nacional Feminino; diretores de órgãos de comunicação social defensores "do ideário fascista."

Igual pena era extensiva, pelo artigo 22º "a todos" os empresários "que tenham incorrido ou venham a incorrer" em situações de: fraude fiscal; fuga de capitais para o estrangeiro; não cumprimento da legislação laboral "com manifesto prejuízo moral ou material do trabalhador"; corrupção (ou simples tentativa) "de qualquer elemento pertencente ao aparelho estatal"; crimes contra a economia nacional e a saúde pública; "sabotagem da economia nacional por qualquer meio"; "fomento de manobras e práticas divisionistas e de traição entre as classes trabalhadoras"; e "manifesta má-fé no processo de contratação coletiva". Iguais medidas eram aplicáveis "aos trabalhadores e seus representantes" que colaborassem com a entidade patronal nas práticas anteriores

Excerto do texto «Nem a Rússia nem a China nem Cuba foram tão longe», parte do conjunto «Fascistas para a prisão – já!» resultante de um trabalho de investigação de José Pedro Castanheira publicado na Revista do Expresso do dia 14

Felizmente, o projecto em causa, bastante ilustrativo de até onde nos poderia ter levado o PCP e os seus compagnons de route, acabou por ficar esquecido no calor dos acontecimentos, graças também à resistência de alguns democratas que ainda restavam no aparelho gonçalvista em formação que no ano seguinte haveria de levar o PREC à beira da guerra civil.

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