Nem tudo o que parece mentira é mentira. Por exemplo, quem acreditaria que o Dubai desqualificou a idoneidade do Dr. Ricardo Salgado para ser administrador de bancos? Mais difícil ainda, quem acreditaria que, após uma longa lista de escândalos e fortíssimas suspeitas de gravíssimas fraudes, o Banco de Portugal continua a considerar que o Dr. Ricardo Salgado cumpre os requisitos do Artigo 30.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras que dispõe:
«1 – Dos órgãos de administração e fiscalização de uma instituição de crédito, incluindo os membros do conselho geral e de supervisão e os administradores não executivos, apenas podem fazer parte pessoas cuja idoneidade e disponibilidade dêem garantias de gestão sã e prudente, tendo em vista, de modo particular, a segurança dos fundos confiados à instituição.
2 - Na apreciação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios ou exerce a profissão, em especial nos aspectos que revelem incapacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, ou a tendência para não cumprir pontualmente as suas obrigações ou para ter comportamentos incompatíveis com a preservação da confiança do mercado.»
Terá o Banco de Portugal lido a primeira página do Financial Times de 11 de Setembro?
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