Os detractores do Tribunal Constitucional pretendem atribuir-lhe uma agenda política e colocar em causa a independência e o rigor jurídico-constitucional dos acórdãos. Não é justo. Exemplo: o acórdão sobre a inconstitucionalidade do «critério da justa causa na cessação do vínculo laboral» e do «princípio da proteção da confiança» (acórdão n.º 474/2013 publicado no DR de 17-09-2013) suscitado por um pedido de apreciação preventiva do presidente da República derramado em 4 páginas (agora percebo o tamanho do staff de Belém) das 27 densas páginas de argumentação jurídica do acórdão.
Nesse acórdão se fundamenta com meridiana clareza a inconstitucionalidade das alterações que o governo pretendia fazer na lei laboral. Leia-se o parágrafo seguinte (citado por Miguel Sousa Tavares, também ele fascinado):
«Nenhum critério densificador do significado gradativo de tal diminuição quantitativa de dotação e da sua relação causal com o início de procedimento de requalificação no concreto e específico órgão ou serviço resulta da previsão legal, o que abre campo evidente à imotivação e esta à arbitrariedade, com projeção inexorável na cadeia decisória que se segue, predeterminados os seus atos (e fundamentos) pela decisão genética.»
A renova podia aproveitar para estampar no papel...
ResponderEliminarneves