A «grave deterioração do estatuto remuneratório … poderá por em causa a dignidade exigível ao exercício» da função dos juízes, deliberou o Conselho Superior da Magistratura.
Não será um bocadinho preocupante esta conversa fiada da dignidade e as dificuldades de chamar os bois pelos nomes? Enfim, se todas as corporações se declararem com estes problemas, teremos mais um princípio constitucional e um dilema: a) corporações indignas ou b) Estado definitivamente falido. Em última instância, teremos de escolher uma indignidade - a das corporações ou a do País ou ambas. Decidam-se.
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