24/04/2013

ESTADO DE SÍTIO: A suprema ejaculação dos órgãos legislativos

Tem circulado por aí um email, a que alguns jornais fizeram referência, sobre a lei n.º 23/2013 de 5 de Março que aprova o regime jurídico do processo de inventário e, para tal, altera o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código do Registo Civil e o Código de Processo Civil. Ora acontece que todos estes códigos foram por sua vez alterados no passado por mais de uma centena de decretos-leis e, à maneira complicativa habitual do juridiquês, todos estes decretos-leis foram citados no artigo 1.º da lei. O resultado é uma longa lista de 165 diplomas que parece ter servido como exemplo aos comentadores para sublinharem a monstruosidade da coisa, em parte confundindo a referência a antigos decretos que modificaram os referidos códigos como sendo a alteração dos próprios decretos.

Não é um bom exemplo. Se os indignados com a pletora legiferante querem bons exemplos, procurem-nos na regulamentação das actividades mais triviais, verbi gratia a caça. Sim a caça que, segundo a pesquisa do Diário da República Electrónico 1.ª Série, deu pretexto à publicação de quase 10.000-diplomas-10.000.

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