Ocorreu-me perguntar se, apesar de naturalíssimo, regular, legal, acima de qualquer suspeita e do despacho do DCIAP, e ainda de outras coisas, ao Banco de Portugal lhe teria, por seu turno, ocorrido perguntar se, face aos sucessivos esquecimentos de 26 milhões de Ricardo Salgado e outras coisas, não estaríamos perante um caso de duvidosa conformidade com o Artigo 30.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Para meu descanso, tal pergunta parece também ter passado pela mente de Carlos Costa, governador do BdeP, que convocou dois Espíritos por direito natural e um Espírito por direito contratual para lhes fazer umas perguntas sobre idoneidade. Para minha inquietação, não sei (embora imagine) o que responderam e, pior do que tudo, não sei o que vai fazer o BdeP com tais respostas.
Apesar dessas minhas inquietações, tenho de reconhecer que nos tempos do ministro anexo, agora em Frankfurt, os esquecimentos não teriam certamente suscitado qualquer curiosidade a Vítor Constâncio.
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