04/01/2012

Lost in translation (131) – «decisão mesquinha», «iniquidade fiscal» e «evasão fiscal legalizada», disseram eles

Até 2010 os lucros das holdings (SGPS) não estavam sujeitos a IRC que já tinha incidido sobre os lucros das sociedades participadas quando a participação fosse superior a 10%. Pressionados pela falência orçamental à vista, José Sócrates e o seu cúmplice para as finanças Teixeira dos Santos, alteraram no OE 2011 as regras do jogo, estipulando uma espécie de dupla tributação mantendo o IRC sobre lucros das participadas e adicionando-lhe o IRC sobre os lucros das holdings. No final, um accionista da holding receberia o seu dividendo saqueado pela primeira incidência de IRC nos lucros das participadas, pela segunda incidência nos lucros da holding e pelo IRS devido pelos lucros colocados à sua disposição pela holding.

Ainda em 2011, duas empresas do regime, PT e Portucel, e grupo Jerónimo dos Santos anteciparam para 2010 o pagamento do dividendo desse ano para evitar a dupla tributação em 2011.

Relativamente a 2012 e anos seguintes, para evitar a dupla tributação resultante duma decisão mesquinha do governo de José Sócrates, envolvendo iniquidade fiscal e extorsão fiscal legalizada, o grupo Jerónimo Martins resolveu que a holding portuguesa do grupo vendesse a sua participação de 56,136% à holding do grupo sedeada na Holanda, impedindo que o fisco português aplicasse uma vez mais IRC sobre os mesmos dividendos.

Com a autoridade de quem nunca criou um emprego (salvo os dos funcionários do partido) e de quem propugna o prejuízo como resultado esperado das empresas, o professor doutor Louçã, em nome do BE, o professor doutor José Junqueiro, em nome do PS e o camarada Jerónimo de Sousa, em nome do PCP, classificaram a decisão do grupo Jerónimo Martins de «mesquinha», «iniquidade fiscal» e «evasão fiscal legalizada», respectivamente.

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