(Este post é uma continuação deste e vem a propósito deste outro do Blasfémias)
Reconheci no meu post as dificuldades práticas de aplicar uma redução selectiva da TSU - chamo-lhe selectiva e não sectorial porque não tenho a certeza que para ser selectiva tenha de ser sectorial. Por isso, só posso concordar com as dificuldades à aplicação da redução sectorial apontadas por João Miranda.
Contudo, não estou convencido serem essas dificuldades inultrapassáveis. Veja-se o exemplo do Brasil. Para combater o dumping – ou o considerado como tal - praticado por alguns países asiáticos, a partir de Outubro vai ser abolido a título experimental o equivalente à TSU de 20% , em várias indústrias de mão-de-obra intensiva, como vestuário e calçado, mobiliário e … software. No final de 2012, se esta redução tiver sucesso, será tornada permanente e alargada a outras actividades. Apesar de o objectivo do Brasil ser a protecção da produção para consumo interno contra as importações em dumping, a medida teria igual eficácia se o propósito fosse tornar mais competitivas as exportações.
Por estas, e por outras, parece-me precipitado e eventualmente insensato descartar a possibilidade de uma redução selectiva da TSU.
Sem comentários:
Enviar um comentário