«Pretendendo revalidar a carta de condução, verifiquei no Portal do Cidadão que poderia fazê-lo numas das Lojas do Cidadão. Escolhi uma delas onde me dirigi, constatando que afinal não era uma Loja do Cidadão (LC), mas um Posto de Atendimento do Cidadão (PAC), que segundo me esclareceram, não presta toda a gama de serviços das LC. Por sorte, tratava da revalidação da carta de condução. Exultando de felicidade, pedi então o Modelo 1 IMTT para requerer a bendita revalidação e o impresso Mod. 921 INCM do atestado médico. O funcionário explicou-me pacientemente que o primeiro teria que ser preenchido por ele mas só quando tivesse o segundo preenchido pelo médico. Pedi o segundo. Não tinha. Só na papelaria X uns quarteirões mais à frente.
Demandei a papelaria e já munido do Modelo 1 IMTT fui ao médico pedir-lhe para atestar a minha capacidade de condução o que fez «sem restrições», ignorando o meu desejo recalcado de atropelar um dia um ministro (um deputado, vá lá). Voltei ao PAC com o atestado, 2 fotos formato passe, o BI e a carta de condução. A funcionário preencheu o Modelo 1 IMTT e pediu-me para conferir. Conferi e para adiantar serviço assinei. Não podia. Tinha que ser só depois de fotocopiado o Modelo 1 IMTT e então assinar simultaneamente os dois exemplares. Preencheu outro com a recomendação de não assinar.
Obediente, mas angustiado, assinei com 5 pixéis da assinatura a bordejar o rectângulo delimitador que, segundo o funcionário, não poderia ser intersectado – porque «eles são muito rigorosos». Preencheu pacientemente (eu era o único cidadão a ser disputado por dois funcionários) ainda outro Modelo 1 IMTT, que desta vez assinei em conformidade com o rigor dos serviços.
Depois do BI e da carta de condução devidamente fotocopiados, passar-se-ia então à etapa seguinte do laborioso processo – imprimir a guia que substituiria a carta. Não se passou. A única impressora avariou naquele preciso momento. Ainda ofereci os meus préstimos para ajudar a resolver a encrenca, que não foram aceites. Deveria pois voltar no dia seguinte (não se sabia quando viria a assistência à impressora) ou, em alternativa, rumar a um outro PAC.
Rumei a outro PAC. Ainda não tinha terminado o suspiro de alívio quando o funcionário me esclarece que tendo a foto óculos e sendo o atestado «sem restrições» teria que substituir o atestado por outro com a restrição «óculos». Nessa altura, o meu domínio do burocratês já era suficiente para perceber qual a solução. Agradeci, saí, fui tirar umas fotos sem óculos ao fotógrafo estrategicamente colocado no quarteirão seguinte e voltei.
Enquanto o funcionário preenchia mais papelada, explicava-me que substituiria a carta por uma guia válida por 120 dias. Intrigado, porque no Portal do Cidadão se declarava enfaticamente que «os prazos para a prestação do serviço (eram) em média, 30 dias», questionei o funcionário que me explicou pacientemente que não devia «acreditar nos portais» porque até os 120 dias talvez não chegassem porque houve épocas depois da extinção da DGT que chegou a ultrapassar 6 meses.
E no estrangeiro a guia é válida, perguntei. Não, para isso tem que ir ao ACP, que é a única entidade que pode emitir certificados válidos no estrangeiro (?), e pagar 30 euros.
Agradeci e interroguei-me com os meus botões: o que seria de mim sem Simplex?»
[Lamento de uma alma devidamente identificada]
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