O sector público é constituído pelos meios de produção cujas propriedade e gestão pertencem ao Estado ou a outras entidades públicas. (n.º 2 do artigo 82.º)(*) Se não fosse o óbvio mau gosto, diria que os berloquistas da facção maoista bem poderiam classificar a constituição actual de social-fássista. Agora já disse. Não há nada a fazer.
O Estado só pode intervir na gestão de empresas privadas a título transitório, nos casos expressamente previstos na lei e, em regra, mediante prévia decisão judicial. (n.º 2 do artigo 86.º)
A lei pode definir sectores básicos nos quais seja vedada a actividade às empresas
privadas e a outras entidades da mesma natureza. (n.º 2 do artigo 86.º)
09/09/2008
ESTADO DE SÍTIO: Adivinha (2)
A resposta a esta adivinha é: Constituição Política da República Portuguesa de 1933, isto é a constituição fássista, afinal não muito mais intervencionista do que a vigente (*), que dispõe a este respeito:
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