Portaria n.º 655/2008 de 25 de Julho
Constatando-se que, comparativamente aos restantes países europeus, são apontados para Portugal índices de saúde pública preocupantes, designadamente nas áreas do alcoolismo, do consumo de substâncias ilícitas, das infecções sexualmente transmissíveis, entre elas o VIH/sida, da gravidez não desejada na adolescência, da cirrose hepática alcoólica, da tuberculose, da obesidade, entre outras, impõe-se que o Instituto Português da Juventude, I. P., actue nesta área de forma articulada e consequente.
Bla bla
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, ao abrigo das alíneas g) e q) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 168/2007, de 3 de Maio, o seguinte:
1.º É criado o Programa CUIDA-TE, com o objectivo de promover a saúde juvenil e estilos de vida saudáveis junto da população jovem.
Bla bla
Para quando o chip nas meninges dos nossos jovens?
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