03/02/2008

ESTADO DE SÍTIO: Onerados pela insularidade

Pela Resolução n.º 4/2008/M a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira «resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei que cria o complemento de pensão que visa compensar os custos da insularidade que oneram os cidadãos residentes na Região Autónoma

Alguém pode fazer o favor de me explicar o propósito desta ejaculação legislativa? Quais custos? Qual insularidade? Qual ónus? Se eu viver na Maurícia não fico ainda mais insularizado, para já não falar em mais onerado? E a coisa só vale «(euro) 50, actualizado anualmente»?

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