09/02/2007

ESTADO DE SÍTIO: mordedura de cão cura-se com o pêlo do mesmo cão?

O que faz o estado napoleónico-estalinista quando o seu aparelho judicial julga causas em matéria de relações contratuais entre cidadãos e/ou empresas? Presta um serviço, nada mais do que um serviço alternativo à arbitragem que a nossa cultura colectivista tem dificuldade em aceitar, ou, mais frequentemente, faz o papel do cobrador de fraque.

Qual é, pois, o sentido e a razão da medida anunciada pelo ministro da Justiça de discriminar as custas das entidades que proponham mais de 200 acções em tribunal, que serão dobro das custas normais? «Desta forma, explica o ministro, passa a distinguir-se o litigante que vai ocasionalmente a juízo, do utilizador constante do sistema, que contribui com frequência para o congestionamento dos tribunais». Em que planeta habita este senhor? Qual é o racional de meter na mesma panela a minha prima Hermengarda, litigante de má fé, que propõe uma acção contra a empresa XPTO, e a empresa XPTO que tem dezenas de milhar de clientes e, inevitavelmente, propõe centenas de acções todos os anos?

As custas judiciais são insuficientes para pagar a máquina administrativa? Porque não aumentá-las, já que não são um imposto, são o preço dum serviço?

Como seria de esperar este estado napoleónico-estalinista, na sua encarnação socialista, só vê soluções burocrático-administrativas para os problemas burocrático-administrativos.

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