«Na Constituição a propriedade não é um direito limitado. É um direito social», lembrou aos distraídos o doutor Eduardo Cabrita, um secretário do estado napoleónico-estalinista.
(Citado pel'O Insurgente, que aproveita para lembrar que o manual de organização do estado, também conhecido por Constituição da República, ainda não considera o direito de propriedade como um «direito social», o que quer que esta merda perigosamente colectivista queira dizer).
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