O Decreto-Lei n.º 178-A/2005 hoje publicado cria o «Documento único automóvel». É um paradigma do que o governo entende como simplificação administrativa.
«Especificações do certificado de matrícula em papel:
2.1 - As dimensões totais do certificado de matrícula não devem exceder as dimensões do formato A4 (210 mm x 297 mm) ou de um desdobrável de formato A4.
2.2 - Sem prejuízo da possibilidade de a entidade emissora introduzir elementos de segurança adicionais, o papel utilizado para o certificado de matrícula deve ser protegido contra a falsificação por meio da utilização de, pelo menos, duas das técnicas seguintes:
a) Grafismos;
b) Marca de água;
c) Fibras fluorescentes; ou
d) Impressões fluorescentes.
2.3 - A primeira página do certificado de matrícula deve conter as informações seguintes:
a) A menção «República Portuguesa»;
b) A letra «P», em maiúscula, como sinal distintivo de Portugal;
c) A indicação das autoridades competentes;
d) A menção «Certificado de matrícula», em corpo grande, podendo esta menção apresentar-se a uma distância adequada, impressa em corpo pequeno, noutras línguas da Comunidade Europeia;
e) A menção «Comunidade Europeia»;
f) A indicação do número do documento.
2.4 - O certificado de matrícula deve igualmente conter as informações seguintes, precedidas dos respectivos códigos comunitários harmonizados:
(A) Número de matrícula;
(B) Data da primeira matrícula do veículo;
(C) Dados pessoais:
(C.1) Titular do certificado de matrícula:
(C.1.1) Apelido(s) ou denominação comercial;
(C.1.2) Outro(s) nome(s) ou inicial(ais) (quando aplicável);
(C.1.3) Morada em Portugal na data de emissão do documento;
(C.4) Se as informações do n.º 2.5, código (C.2), não constarem do certificado de matrícula, referência do facto de o titular do certificado de matrícula:
a) Ser o proprietário do veículo;
b) Não ser o proprietário do veículo;
c) Não estar identificado no certificado de matrícula como proprietário do veículo;
(D) Veículo:
(D.1) Marca;
(D.2) Modelo:
Variante (se disponível);
Versão (se disponível);
(D.3) Denominação(ões) comercial(ais);
(E) Número de identificação do veículo;
(F) Massa:
(F.1) Massa máxima em carga tecnicamente admissível, excepto para motociclos;
(G) Massa do veículo em serviço com carroçaria e, no caso de um veículo tractor de qualquer categoria que não a categoria M1 (quilograma), com dispositivo de engate;
(H) Validade da matrícula, caso não seja ilimitada;
(I) Data da matrícula a que se refere o certificado;
(K) Número de homologação do modelo (se disponível);
(P) Motor:
(P.1) Cilindrada (em centímetros cúbicos);
(P.2) Potência útil máxima (em kW) (se disponível);
(P.3) Tipo de combustível ou fonte de energia;
(Q) Relação potência/peso (em kW/kg) (apenas para os motociclos);
(S) Lotação:
(S.1) Número de lugares sentados, incluindo o lugar do condutor;
(S.2) Número de lugares em pé (se aplicável).
2.5 - O certificado de matrícula pode ainda incluir os seguintes dados, precedidos dos respectivos códigos comunitários harmonizados:
(C) Dados pessoais:
(C.2) Proprietário do veículo (repetir o número de vezes correspondente ao número de proprietários):
(C.2.1) Apelido(s) ou denominação comercial;
(C.2.2) Outro(s) nome(s) ou inicial(ais) (se aplicável);
(C.2.3) Morada em Portugal na data de emissão do documento;
(C.3) Pessoa singular ou colectiva autorizada a utilizar o veículo em virtude de um direito legal que não a propriedade do veículo:
(C.3.1) Apelido(s) ou denominação comercial;
(C.3.2) Outros(s) nome(s) ou inicial(ais) (se aplicável);
(C.3.3) Morada em Portugal na data de emissão do documento;
(C.5) (C.6) (C.7) e (C.8) Se a alteração dos dados pessoais a que se referem os n.os 2.4, código (C.1), 2.5, código (C.2), ou 2.5, código (C.3), não der lugar à emissão de um novo certificado de matrícula, os novos dados pessoais correspondentes podem ser inseridos com os códigos (C.5), (C.6), (C.7) ou (C.8). Neste caso devem ser desagregados de acordo com as referências constantes dos n.os 2.4, código (C.1), 2.5, código (C.2), 2.5, código (C.3), e 2.4, código (C.4);
(F) Massa:
(F.2) Massa máxima em carga admissível do veículo em serviço em Portugal;
(F.3) Massa máxima em carga admissível do conjunto em serviço em Portugal;
(J) Categoria do veículo;
(L) Número de eixos;
(M) Distância entre eixos (em milímetros);
(N) No caso dos veículos com massa total superior a 3500 kg, distribuição entre os eixos da massa máxima em carga tecnicamente admissível:
(N.1) Eixo 1 (em quilogramas);
(N.2) Eixo 2 (em quilogramas), quando aplicável;
(N.3) Eixo 3 (em quilogramas), quando aplicável;
(N.4) Eixo 4 (em quilogramas), quando aplicável;
(N.5) Eixo 5 (em quilogramas), quando aplicável.
(O) Massa máxima rebocável tecnicamente admissível:
(O.1) Reboque com travão (em quilogramas);
(O.2) Reboque sem travão (em quilogramas);
(P) Motor:
(P.4) Regime nominal (em min-1);
(P.5) Número de identificação do motor;
(R) Cor do veículo;
(T) Velocidade máxima (em km/h);
(U) Nível sonoro:
(U.1) Estacionário [em dB(A)];
(U.2) Regime do motor (em min-1);
(U.3) Em circulação [em dB(A)];
(V) Gases de escape:
(V.1) CO (em g/km ou g/kWh);
(V.2) HC (em g/km ou g/kWh);
(V.3) NO(índice x) (em g/km ou g/kWh);
(V.4) HC + NO(índice x) (em g/km);
(V.5) Partículas no caso dos motores diesel (em g/km ou g/kWh);
(V.6) Coeficiente de absorção corrigido no caso dos motores diesel (em min-1);
(V.7) CO(índice 2) (em g/km);
(V.8) Consumo de combustível em ciclo combinado (em l/100 km);
(V.9) Indicação da classe ambiental de homologação CE; referência da versão aplicável por força da Directiva n.º 70/220/CEE ou da Directiva n.º 88/77/CEE;
(W) Capacidade do(s) depósito(s) de combustível (em litros).
2.6 - As entidades emissoras podem incluir no certificado de matrícula informações complementares, designadamente acrescentando, entre parêntesis, aos códigos de identificação, conforme estabelecido nos n.os 2.4 e 2.5, códigos nacionais adicionais.»
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