«A proposta técnica para a definição de um Plano Nacional de Protecção de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDCFI), encomendada pelo Ministério da Agricultura e executada pelo Instituto Superior de Agronomia, prevê» que os proprietários de florestas (possivelmente com a excepção do maior de todos eles - o Estado) serão obrigados a dividir entre si os prejuízos resultantes dos incêndios florestais, pagando adicionalmente à quota parte proporcional nesses prejuízos cargas para suportar os custos de gestão. Deste modo, os proprietários prudentes e diligentes passarão a contribuir para os proprietários imprudentes e negligentes. Espera-se que, após alguns anos, todos os proprietários sejam imprudentes e negligentes.
(Jornal de Negócios)
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