04/06/2023

As políticas socialistas são um dos melhores exemplos das leis de Merton

Em 2009 o governo socialista do saudoso Eng. Sócrates limitou os contratos temporários às empresas com mais de 750 trabalhadores que representavam 15% do emprego total, com o propósito de reduzir a "precariedade", aumentando o número de contratos por tempo indeterminado.

Treze anos depois, uma equipa de investigadores do Institute of Labor Economics, entre os quais Pedro S. Martins, um economista português da Nova School of Economics, concluiu no paper «Employment effects of restricting fixed-term contracts: Theory and evidence» que esta medida reduziu o número de contratos temporários, mas não aumentou o número de contratos por tempo indeterminado e diminuiu o emprego nas grandes empresas.
 
Duas das alterações ao Código do Trabalho agora introduzidas foram (1) redução do número máximo de renovações dos contratos temporários de seis para quatro e (2) após quatro anos de cedências temporárias pelas empresas de trabalho temporário ou outra empresa do mesmo grupo, as empresas são obrigadas ter um contrato de trabalho sem termo com estes trabalhadores.

Muito provavelmente, estas medidas terão, como as anteriores, efeitos imprevistos e indesejados de reduzir o emprego, uma vez que a difusão dos contratos temporários não surge por malvadez dos empresários para castigar os pobres trabalhadores. Na verdade, são os excessos proteccionistas da legislação laboral que, ao inflexibilizarem o mercado de trabalho, tornam mais difícil às empresas adaptarem-se a uma economia mutável e competitiva, e induzem-nas a usarem a contratação a prazo como um meio de reduzir a inflexibilidade pela redução dos custos fixos.

1 comentário:

  1. E os senhores " a darem-lhe" : "aquilo" nunca foi Eng....quanto muito, bicharel...
    E que reflexão proporciona semelhante bípede ter sido eleito, e reeleito, por uma população obviamente informada, de estrita exigência ética, de agudo sentido de respeito próprio...
    Os apaniguados/subalternos continuam aí...

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