Em Julho do ano passado o grupo parlamentar do PS apresentou um projecto de lei de aprovação da Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital, que teve contributos e pareceres de diversas entidades. O projecto foi discutido e a Carta aprovada no 9 de Abril na sua versão final por todos os deputados, excepto os grupos parlamentares do PCP, PEV, Chega a Iniciativa Liberal. No dia 8 de Maio o decreto da AR foi promulgado sem hesitações por S. Ex.ª.
Nos 10 meses entre a apresentação pelo PS e a aprovação pelo parlamento devem contar-se pelos dedos as referências públicas à Carta: a pesquisa Google ["Carta de direitos Fundamentais na Era digital" site:pt 2/07/2020 – 9/04/2021] apresenta 12 referências e não são conhecidas discussões públicas do tema.
A Carta atribui à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) o poder de apreciar queixas contra entidades que pratiquem a «desinformação», definida como
«toda a narrativa comprovadamente falsa ou enganadora criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que seja suscetível de causar um prejuízo público, nomeadamente ameaça aos processos políticos democráticos, aos processos de elaboração de políticas públicas e a bens públicos.»A ERC, assim transformada numa espécie de Comissão de Censura a posteriori, aplicará o regime sancionatório da Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro que no seu artigo 67.º lhe permite «processar e punir a prática das contra-ordenações [que se regem] pelo disposto no regime do ilícito de mera ordenação social e, subsidiariamente, pelo disposto no Código de Processo Penal» [e] «ainda participar às autoridades competentes a prática de ilícitos penais».
Quanto a isto, tem de se ir pedir meças ao patrão, quer-me parecer que é daquelas directivas europeias
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