Há uns dois meses a jornalista Judite Sousa publicou uma foto da mãe, da irmã e da empregada doméstica com uma legenda em que se referida à empregada como "a senhora cá de casa". Foi o suficiente para a turba de patetas que povoam as redes sociais se indignarem, sabe-se lá porquê.
Lembrei-me desta parvoíce ao colidir com um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11-12-2019 que se derrama por 76 (setenta e seis) páginas A4 para confirmar a decisão da primeira instância, condenando por ofensas à honra de uma jornalista uma criatura que lhe disse «A senhora devia tomar mais banho, cheira mal!» e se referiu a ela como «Aquela jornalista com mau aspecto».
No primeiro caso, a senhora jornalista foi insultada por se ter referido à senhora empregada de uma forma invulgarmente respeitosa. No segundo caso, juízes condenaram uma criatura a indemnizar 8 mil euros a título de danos morais a uma senhora jornalista, sem cuidarem de saber se a senhora cheirava de facto mal e tinha realmente mau aspecto.
Dá para brevemente concluir que naquela casa as outras mulheres não eram senhoras.
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