05/02/2019

DIÁRIO DE BORDO: Senhor, concedei-nos a graça de não termos outros cinco anos de TV Marcelo (73) - Avec moi le déluge, aprés moi le désert

Outras preces

«Na verdade, com as suas selfies, afectos e telefonemas para programas de televisão, Marcelo reduziu o papel do Presidente da República ao de um simples mestre-de-cerimónias. E, neste enquadramento, o facto de considerar ser o que está em melhores condições para receber o Papa é razão mais do que suficiente para se recandidatar à Presidência.

Mas, se falarmos das funções que constitucionalmente competem ao Presidente da República, parece claro que o seu exercício por Marcelo tem sido muito deficiente. Nem uma única vez durante o seu mandato remeteu ao Tribunal Constitucional um diploma para fiscalização da constitucionalidade, apesar de ser essa uma competência que a Constituição expressamente lhe atribui (art.o 134.o, als. g) e h)). Inúmeras leis que suscitam sérias dúvidas de constitucionalidade têm sido assim prontamente promulgadas, o que deixa os cidadãos desprotegidos, uma vez que através da fiscalização sucessiva pelos tribunais se leva vários anos a atingir o Tribunal Constitucional. Só que, em vez de exercer a fiscalização da constitucionalidade, como lhe competia, Marcelo limita-se a fazer piedosas declarações ou ameaças veladas aquando da promulgação, as quais não têm qualquer eficácia jurídica.

Um dos exemplos mais absurdos desta prática presidencial foi a promulgação da lei das 35 horas na função pública, que Marcelo promulgou em Junho de 2016, ameaçando mandá-la para o Tribunal Constitucional se houvesse aumento de despesa. Embora o aumento da despesa possa ter sido travado com as cativações de Mário Centeno, o resultado dessa lei foi o colapso total dos serviços públicos, inclusivamente no Serviço Nacional de Saúde, como hoje está à vista de todos. Mas a tal promessa de Marcelo de envio do diploma para o Tribunal Constitucional continua por cumprir há dois anos e meio.

Como compensação pela sua abstenção de exercer a fiscalização da constitucionalidade, Marcelo opta por vezes pelo veto político. Mas fá-lo sem qualquer critério, uma vez que, perante a sua torrente geral de afectos, não se consegue perceber qual é de facto o pensamento político do Presidente. É assim que Marcelo reconhece que as alterações à lei do arrendamento “podem provocar um [ainda] maior constrangimento no mercado do arrendamento para habitação”, mas não hesita em promulgá-las. Reconhece também que se pode traduzir em “injustiças mais ou menos significativas” sancionar senhorios por assédio em multas que não têm qualquer relação com a renda que eles recebem, mas também promulga esse diploma sem qualquer problema. Em compensação, Marcelo veta politicamente um diploma que reconhece o interesse público de uma Escola Superior de Terapêuticas Não Convencionais, como se uma escola superior ter ou não interesse público seja uma questão que justifique qualquer intervenção do Presidente.»

Excerto de O esvaziamento da Presidência, Luís Menezes Leitão no Jornal i

Poderá ter sido Luís XV a dizer à sua amante Madame de Pompadour depois da derrota de frente às tropas de Frederico II em 1757, ou poderá ter sido outra qualquer criatura em outra qualquer ocasião, mas a expressão «après moi le déluge» não se aplica definitivamente a Marcelo Rebelo de Sousa e à sua performance mediática. Em vez disso. vejo mais Marcelo a dizer à sua «eterna namorada» avec moi le déluge, aprés moi le désert.

1 comentário:

  1. check https://planetadosprimatas.blogs.sapo.pt/selfies-sem-cadastro-4623

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