Comecemos por recordar a lei de Parkinson que em rigor são duas leis: a lei da Multiplicação dos Subordinados e a lei da Multiplicação do Trabalho.
Continuemos com as premissas, confirmadas por anos de observação, que na administração pública portuguesa são aplicáveis variantes das leis de Parkinson: a lei da Multiplicação das Chefias, em vez da lei da Multiplicação dos Subordinados, e a lei da Multiplicação das Folgas, no lugar da lei da Multiplicação do Trabalho.
A esta luz, estamos agora em condições de compreender o caso da Direcção-Geral de Segurança Social (DGSS) tal como nos é descrito pelo DN, o diário da manhã do regime, a partir de uma auditoria da IGF aos recursos humanos da DGSS.
Citando o DN, podemos identificar a ocorrência das referidas leis na DGSS:
- Lei da Multiplicação das Chefias - «em setembro de 2015, o rácio era de um chefe para 4,5 funcionários, quando em 2009 a média era de 6,5 por dirigente (...) existirem duas coordenadoras técnicas a chefiarem um e três trabalhadores, respectivamente»;
- Lei da Multiplicação das Folgas - «esta situação traduz-se no benefício adicional de mais 12 dias anuais de não trabalho (que acrescem aos dias de férias).»
DGSS = filhos da puta.
ResponderEliminarAlém da dgss, é a maioria do país que vota
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