… o supremo tabelião do regime tem obrigação de se certificar de alguns pormenores. Por exemplo:
«a) aprovação de moções de confiança;
b) aprovação dos Orçamentos do Estado, em particular o Orçamento para 2016;
c) cumprimento das regras de disciplina orçamental aplicadas a todos os países da Zona Euro e subscritas pelo Estado Português, nomeadamente as que resultam do Pacto de Estabilidade e Crescimento, do Tratado Orçamental, do Mecanismo Europeu de Estabilidade e da participação de Portugal na União Económica e Monetária e na União Bancária;
d) respeito pelos compromissos internacionais de Portugal no âmbito das organizações de defesa colectiva;
e) papel do Conselho Permanente de Concertação Social, dada a relevância do seu contributo para a coesão social e o desenvolvimento do País;
f) estabilidade do sistema financeiro, dado o seu papel fulcral no financiamento da economia portuguesa.»
No lugar dele, omitiria as alíneas a) (afinal os divórcios acontecem até - sobretudo - em grandes paixões), e) (afinal o recurso ao CPCC é ou não legalmente vinculativo?) e f) (o que é que ele quer dizer com isso?).
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