04/12/2014

Conversa fiada (12) – Os vistos gold

Confesso ainda não ter percebido as razões da indignação de algumas almas pelos chamados «Vistos gold». Por atrair gente de maus costumes? Qual o problema se já por cá se acoitou imensa dessa gente sem investir um só cêntimo? Por favorecer a corrupção, como se viu com o director do SEF e seus acólitos? Será esta corrupção associada à entrada de investimento mais grave da que todos os dias assalta o Estado Sucial para extorquir dinheiro? Tende dó.

E também há aqueles argumentos patrióticos do tipo estamos a vender pedaços da pátria aos chineses. Estamos? Pois estamos. Até estamos a vender as nossas empresas para pagar a dívida monstruosa que acumulámos durante as últimas décadas. Este argumento é particularmente repugnante vindo de gente que andou a fazer coro com o ministro anexo Constâncio (a famosa declaração Mississipi de 2000) sobre o fim do «problema monetário macroeconómico» com a adopção do Euro.

Já agora, à guisa de inventário (incompleto, falta entre outros o caso da França) uso uma lista de regimes similares que me foi enviada:

Portugal
O investidor pode simplesmente comprar um imóvel por mais de 500 mil euros para fins comerciais ou pessoais. Em contrapartida, consegue uma autorização de residência temporária. Pode aceder à nacionalidade portuguesa (ao fim de seis anos) e ao visto de residência permanente (ao fim de sete). 

EUA
Os investidores conseguem o visto EB-5, com permissão de residência temporária se em troca investirem 500 mil dólares (401 mil euros) em sectores com elevada taxa de desemprego ou na agricultura. O acesso ao visto de residência permanente pode acontecer dez anos depois, se foram criados e mantidos dez postos de trabalho a tempo inteiro.

Áustria
Com um investimento entre seis a dez milhões de euros num negócio, o investidor estrangeiro consegue a nacionalidade austríaca. O investimento tem de ser criador de postos de trabalho para cidadãos austríacos e/ou alargar a capacidade de exportação do país e levar nova tecnologia para a Áustria. 

Espanha
A compra de um imóvel com o valor mínimo de 500 mil euros dá ao investidor estrangeiro um visto de residência temporária durante dois anos. Os investidores ficam elegíveis para um visto de residência permanente em cinco anos. 

Reino Unido
Para conseguir uma autorização de residência temporária, o investidor estrangeiro tem de investir um milhão de libras (1,3 milhões de euros) durante cinco anos: 750 mil libras (942 mil euros) na compra de obrigações do Tesouro e 250 mil euros (314 mil euros) em imobiliário. A autorização para residência permanente pode chegar cinco anos depois.

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