22/09/2014

Pro memoria (194) – Pode não se confiar na integridade de Passos Coelho mas deve-se confiar na competência de José Sócrates e dos seus acólitos

«Na semana passada, a revista Sábado noticiou que a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, recebeu este um ano uma denúncia sobre alegados pagamentos do grupo Tecnoforma a Pedro Passos Coelho quando este desempenhou funções de deputado em exclusividade entre 1995 e 1999 (e que ascenderiam a 150 mil euros).
De acordo com a revista, essa situação violaria a lei em vigor, que impede os deputados que optem pela exclusividade de funções de acumular outros rendimentos no Estado e em empresas e associações públicas e privadas.
No fim-de-semana, Passos Coelho defendeu que o parlamento deveria pronunciar-se sobre as condições em que exerceu funções de deputado há cerca de 15 anos, quando questionado sobre alegados pagamentos que recebeu da Tecnoforma nessa altura.» (Visão)
Entretanto, o mesmo jornalismo de causas, que em nome da doutrina Somoza faz orelhas moucas a qualquer suspeita de irregularidade da esquerdalhada, rufou os tambores durante uma semana a especular sobre os «crimes» da criatura (quase 30 mil resultados da pesquisa Google «"passos coelho" tecnoforma exclusividade»). Pela minha parte, há 3 anos confiei menos na integridade de Passos Coelho do que na competência de José Sócrates e dos seus acólitos porque o «caso mais comprometedor no seu passado, encontrada pelos zelosos serviços da central de manipulação (de José Sócrates), foi uma coima por contaminação ambiental duma empresa da qual tinha sido administrador (Passos Coelho)».

Quando finalmente alguém fez a pergunta que a Sábado deveria ter feito antes de publicar a notícia, obteve como resposta do gabinete do secretário-geral da Assembleia da República
«não existe qualquer declaração de exclusividade entre novembro de 1995 e 1999" em nome de Pedro Passos Coelho… e, neste mesmo período, também não lhe foi pago o montante de 10% do regime de exclusividade. Existe uma declaração de exclusividade de 1992».
ADITAMENTO:
«Alguns dos órgão de comunicação social que nos informaram que Passos Coelho estava em regime de exclusividade entre 1995 e 1999: Diário de Notícias, Jornal de Negócios, iOnline, Diário Económico, TVI, RTP, Bola, Porto Canal, Sol, Renascença, Expresso, TSF …» (lido no post Beta journalism do Blasfémias)

ACTUALIZAÇÃO: Ver post do dia 22.

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