Outros Portugais inconstitucionais: (1), (2), (3), (4), (5), (6), (7), (8) e (9)
Confesso. Declaro-me incapaz de perceber os fundamentos dos acórdãos do Tribunal Constitucional. De todos em geral e do último em particular. A actividade que consiste em avaliar em diplomas legais com medidas de alcance orçamental à luz de princípios como da proporcionalidade, da igualdade, da equidade e até do princípio da não surpresa parece-me bastante similar à de oráculos, druidas ou outros feiticeiros que lêem o futuro nas vísceras de animais ou em folhas de chá no fundo de chávenas.
Não estou só nas minhas dificuldades. Também o Insurgente Bruno Alves reconhece que «sempre que o Tribunal Constitucional se pronuncia sobre a constitucionalidade de uma qualquer medida apresentada pelo actual Governo, é difícil compreender a sua decisão. Em parte pelo mau português utilizado, em parte porque as próprias decisões são incompreensíveis.» A diferença é que Bruno Alves faz a seguir um esforço – o qual, vencido, me sinto incapaz de fazer - e comenta alguns aspectos neste post para o qual remeto os leitores.
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