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Soube-se agora (nestas coisas o “segredo de justiça” funciona) que o governo espanhol aprovou há quase um ano duas multas de 1,11 milhões de euros ao BES «por infrações "muito graves" da normativa sobre a prevenção de branqueamento de capital».
E o Artigo 30.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeira?
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