22/01/2014

Pro memoria (161) – O que é inconstitucional em Portugal em geral pode não ser no Portugal em particular. Nos Açores por exemplo (II)

(Uma espécie de sequela da constitucionalidade no Kosovo, no Intendente e nos Açores I)

«O Tribunal Constitucional considera que o Governo dos Açores tem o direito de anular, por portas travessas, a redução dos salários dos funcionários públicos definida no Orçamento do Estado.

Supostamente, para compensar os custos da insularidade, na verdade para tratar de forma diferente o que deveria ser igual. Desta vez, não há azar, o artigo 13º da Constituição sobre a igualdade fica suspenso, a bem da autonomia, melhor, da hipocrisia constitucional.»

(Um País, dois regimes, António Costa no Económico)

Fica patente, uma vez mais, que a Constituição a caminho do socialismo suporta qualquer interpretação compatível com essa caminhada.

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