Segundo a pitoresca descrição de uma newsletter da JusNet, o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 05-11-2013 julgou que «o facto de o empregador ter deixado de dirigir a palavra à trabalhadora, por não ver com bons olhos a decisão desta de continuar a amamentar o filho, justifica a resolução do contrato com justa causa.»
Quem se julgará este empregador? Só se for Deus, pois se até papa incentiva mães a amamentarem na Capela Sistina…
Cuidado, aparentemente o caso pode ser um pouco mais complexo do que isso, pelo que li (e não li tudo) ambas eram médicas e a pessoa que estava a amamentar estava a antidepressivos (66), que não sei qual se passam ou não para o leite materno, mas geralmente passa quase tudo para o leite materno.
ResponderEliminarAlém disso a empregada já estava a amamentar até aos 18 meses (64), altura em que a chefe(?) lhe pediu um atestado medico comprovativo dessa situação (65,67,68).
Ao que a chefe envia para a Ordem dos Médicos ambas as coisas (a situação de amamentação e o atestado)(69)
Parece-me mais ser daqueles braços de força e guerrinhas, envolvendo má vontade (de ambas as partes?), que acabam em tribunal...
O seu post torna-se assim um pouco sensacionalista de mais, o que nem é nada costume deste blog, daí ter feito este comentário.
PS: os números referem-se ao grupo II do acórdão.