Está resolvido. Ana Avoila, uma dirigente comunista e sindicalista na clandestinidade, coordenadora da Frente Comum dos Sindicatos da Administração pública, decretou ontem, à saída de uma reunião no ministério das Finanças, a inconstitucionalidade da convergência de pensões da CGA para o regime geral. Devo acrescentá-la a esta lista de inconstitucionalidades que careceria de ser actualizada todos os dias.
Curiosamente, não tem sido considerada inconstitucional a iniquidade que consiste em os reformados da CGA terem reformas que podem ter chegado a 90% do último salário comparativamente com uma percentagem de 2% por ano de descontos limitada a 80% da média dos 10 melhores dos últimos 15 anos no regime geral. Feitas as contas, para o mesmo último salário, as pensões do regime geral são necessariamente muito inferiores às da CGA.
Acresce que as contribuições dos funcionários públicos para CGA apenas chegam para financiar 40% das pensões, de onde resulta que ainda temos lhes cabe pagar com os impostos 60% das suas pensões.
Nota: para uma pesquisa rápida das «inconstitucionalidades» no (Im)pertinências, criámos uma etiqueta «inconstitucional».