11/08/2013

Presunção de inocência ou presunção de culpa? (14) – Mais presunções a respeito da banca do regime

[Outras presunções acerca dos banqueiros do regime: (9), (10), (11) e (13)]

Depois de Ricciardi, líder do BESI, ter sido constituído arguido na investigação às privatizações da EDP e REN, está agora o DCIAP a investigar o rasto de um depósito da Sonangol no Crédit Suisse, para pagar a venda da participação do GES na Escom, no valor de 85 milhões de euros, através da sociedade Akoya envolvida no caso Monte Branco de fraude fiscal e branqueamento de capitais.

Repetindo-me: já não estamos a falar apenas da alegada promiscuidade entre a gente do BES e os governos, nem da alegada participação nas manobras de assalto ao BCP. Com o caso da alegada evasão fiscal de Ricardo Salgado, travestida de alegado esquecimento fiscal, sem falar da pouco patriótica alegada fuga de capitais, e com o caso de alegado uso de informação privilegiada e alegado tráfico de influências por quem assessoria a compra de empresas, e com mais este caso agora a ser investigado estamos alegadamente a entrar no domínio criminal. Se esta gente fosse aquilo que alegadamente pretende mostrar que é, já teriam havido demissões e, se Portugal fosse um país sério, o BdeP já teria há muito posto em causa a alegada idoneidade profissional de vários membros da administração.

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