16/08/2013

Mitos (126) - As pensões públicas são sustentadas pelo FEFSS que não deve comprar dívida portuguesa (2)

Continuação de (1)

Deve haver uma explicação para a convergência de opiniões de pastorinhos da economia dos amanhãs que cantavam, por exemplo Nicolau Santos, o patrono do caderno de Economia do Expresso, de associações de reformados da classe A (CIDSENIOR) e da classe B (APRE) que se dispõem a ir a tribunal  (os restantes reformados não têm associações nem opiniões próprias e entregam-se nas mãos do PS e do PCP), e de liberais académicos no que respeita à inconveniência do último despacho de Vítor Gaspar sobre a aplicação até 90% das reservas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) em dívida pública portuguesa.

Tal unanimidade só pode resultar de um equívoco, que suponho ser a convergência ocasional da doutrina dos direitos adquiridos dos pensionistas com a doutrina de que a segurança social deveria ser um sistema de capitalização. Ora acontece que à doutrina dos direitos adquiridos lhe falta a sustentabilidade financeira que só um sistema de capitalização lhe proporcionaria e à doutrina de a segurança social dever ser um sistema de capitalização falta-lhe considerar que a segurança social portuguesa é desde há 5 décadas um sistema de distribuição.

Em parte o equívoco no que respeita aos adeptos da segunda doutrina resulta de confundirem os magros dinheiros do FEFSS, alimentados desde há alguns anos com os excedentes do orçamento da Segurança Social, que não por acaso já se transformaram em défices e assim permanecerão, com os fundos necessários para financiar as responsabilidades por pensões em curso e pensões futuras. Infelizmente, há um oceano de diferença entre os primeiros que devem andar por uns 5% do PIB e os segundas que já foram aqui estimadas a olho por cento em 4 a 5 vezes o PIB. Acresce que esse oceano só pode aprofundar-se no futuro porque os fundos do FEFSS dificilmente crescerão à míngua de excedentes e as responsabilidades por pensões aumentarão inexoravelmente.

Se o FEFSS financiasse integralmente as responsabilidades pelas pensões em curso e pelas futuras com as contribuições acumuladas e capitalizadas do passado, então a sua aplicação em dívida pública poderia e deveria ser questionada. Porém, o FEFSS não é nada disso. O FEFSS poderá financiar menos de um ano de pensões com excedentes aleatórios que não têm nenhuma relação com as contribuições pagas, e é um mero fundo ocasional de tesouraria resultante de um esquema de Ponzi que ainda não faliu mas está condenado a esgotar-se quando as saídas ultrapassarem persistentemente as entradas.

Por isso, tem Vítor Bento razão nas suas conclusões, que reproduzo parcialmente uma vez mais:

«Em termos técnicos e muito, muito sintéticos (por falta do espaço), o património da Segurança Social consolida com o do Estado na conta das Administrações Públicas, que é como que o Estado Português em sentido lato. Desta consolidação e perante uma classe política formatada para gastar, no Estado, o mais que pode, e com um saldo orçamental consolidado sujeito a limites pactuados internacionalmente, resulta que qualquer poupança constituída nas contas da Segurança Social é imediatamente aproveitada para se constituir um défice de igual valor na conta do Estado, financiado por dívida pública (sem que isso afecte o saldo consolidado).

Nestes termos, cada euro de poupança que a SS coloque no Fundo tem equivalente imediato num euro de dívida adicional emitida pelo Estado - o tal PPR financiado por empréstimos. O Estado Português, em sentido lato, acaba assim por se endividar para financiar o Estado alemão, a IBM, a Microsoft, ou seja lá o que for onde o chamado Fundo invista o seu dinheiro

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