O Tribunal Administrativo de Lisboa ordenou a «reposição imediata de funcionamento de todos os serviços - sem qualquer exceção - da MAC, mediante a realização de todas as operações necessárias, para o que se fixa um prazo de 15 dias (e a) abstenção da prática de atos administrativos do Ministério da Saúde, deliberações do Conselho de Administração do CHLC, de todos e quaisquer atos e/ou operações que importem o encerramento da MAC».
Agora percebo as montanhas de processos que se acumulam nos tribunais a aguardar prescrição. Os juízes estão ocupados a governar o país – que, como é sabido, é ingovernável.
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