11/06/2013

A dívida pública segundo o Tribunal Constitucional pode ser 10 vezes o PIB

«O que é uma dívida? No significado mais restrito, é um papel a cujo detentor o Estado tem de pagar uma quantia. A soma das quantias nesses papéis é a dívida pública oficial.



Mas se deixou ser possível cortar as pensões no futuro, então elas devem contar como dívida, pois o Estado deixou de se poder escapar legalmente desta obrigação. Igualmente, se cortar salários ou despedir trabalhadores na função pública é agora inconstitucional, então os salários futuros também são dívida atual.

Neste caso, com contratações congeladas na função pública, então as futuras pensões e salários elevam a dívida pública para aproximadamente 1086% do PIB. Na melhor das hipóteses, se as despesas com pessoal e pensões caíssem todos os anos ao ritmo de 2010-11, a maior redução em décadas, mesmo assim a dívida subia para os 509% do PIB.

A interpretação extrema do acórdão é com certeza ridícula. Mas, consideremos antes a alternativa mais razoável de o Tribunal ter impedido qualquer corte superior a 7% por ano, como o que era proposto pelo governo no orçamento. Então, o Tribunal decretou um aumento efetivo na dívida do Estado para 337% do PIB. O debate e a jurisprudência neste assunto estão longe de estar encerrados

Ricardo Reis, Professor de Economia na Universidade de Columbia, no Dinheiro Vivo

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