Em vez de se limitar à análise do pedido de fiscalização posterior do PR, o TC resolveu ir ao fundo da questão e examinar a constitucionalidade do Memorando, concluindo que os seus pressupostos e fundamentos são inconstitucionais, essencialmente com os seguintes argumentos:
«O Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades da Política Económica do estado português, documento que determina, desde o dia 17 de Março de 2011, as regras pelas quais se tem de pautar a governação de Portugal, durante um período de três anos, é manifestamente inconstitucional.
Essa inconstitucionalidade resulta o facto evidente de Portugal estar obrigado, nas suas opções políticas e orçamentais, ao que nesse documento foi disposto pelo FMI, pelo BCE e pela Comissão Europeia, três instituições que não integram os órgãos de soberania da República Portuguesa, ficando assim imediatamente posto em causa o princípio da soberania popular, sobre o qual se legitima todo o estado português, que está imediatamente consagrado nos primeiros artigos da nossa Constituição.
Para além disso, o Memorando impõe ao país objectivos cuja execução necessariamente colide com diversos princípios e normas constitucionais, o que foi confirmado pelo Tribunal Constitucional na apreciação de várias normas do orçamento de 2012, o que se prevê venha a repetir-se na apreciação do orçamento de 2013.»
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