Qualquer que seja o modelo de solução para a RTP parece haver sempre constitucionalistas ou palpiteiros que defendem ser o modelo em causa inconstitucional. Não me admiro, porque os 296 artigos da constituição numa centena de páginas fazem o papel de um caderno de encargos do PREC e são o muro de Berlim de todas as corporações na manutenção dos seus direitos adquiridos.
Não me admiro, mas tenho dúvidas que a Constituição não autorize a concessão do serviço público de televisão (ver aqui uma boa argumentação nesse sentido). Seja como for, a extinção simples da RTP e do serviço público de televisão, o único modelo que faria mais sentido, é muito provavelmente inconstitucional.
Dúvida: depois do ruído ensurdecedor sobre a licenciatura à medida de Miguel Relvas, o silêncio recente tem alguma relação com o outro ruído ensurdecedor sobre a solução para a RTP que substituiu o primeiro?
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