Resolução da Assembleia da República n.º 23/2011
Recomenda ao Governo que regule o exercício da profissão de podologista.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que regule o exercício da profissão de podologista no prazo de seis meses.
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama
Para quem não saiba, «Podologista ou Podiatra (é) o profissional de saúde devidamente habilitado para o tratamento das patologias do pé».
E as manicuras Santo Deus? O parlamento não quer saber? Pois faz muito mal, porque desde 1992 que o 2.º governo do professor Cavaco se preocupou com «as normas regulamentares de aprendizagem e pré-aprendizagem das profissões» … (de) ... Manicura, pedicura e calista» (Portaria n.º 891/92 de 15 de Setembro). Faz muita falta o professor Cavaco a comandar o governo.
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