«[A marca X] …, da área do pronto-a-vestir jovem, quis introduzir nas montras da sua loja do Rossio um sistema de televisões que interagem com os que passam na rua, a exemplo do que montou em NY, Londres, Barcelona e Milão.
[Foi abordada] … a CML, porque [a marca X] não quer fazer nada que indisponha as autoridades locais, as quais, desconhecedoras do assunto, lhe arrastaram a solução para além dos limites, até que após muitas insistências, informaram que o assunto transitara para a secção de taxas. Não é apenas uma formalidade que decorre da aplicação de uma tabela. Trata-se do interior da loja, o comerciante poderia lá por o que lhe desse na sua real gana.
O cliente é italiano, multinacional, anunciante nas revistas da moda, não sei se faz confecção em Portugal mas pelo menos emprega umas centenas de pessoas de empregados, paga todas as suas taxas e contribuições, e portanto não merece fazer sombra à CML e ao vereador do pelouro, o Senhor Dr. José Sá Fernandes, que lhe fixou uma taxa de 40.000 Euros anuais pela decoração interior da loja (e só desta loja!) …»
[Enviado por JARF; omitiu-se a identificação das pessoas, marcas e loja]
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