O Diário da República, o repositório das abundantes ejaculações dos inúmeros órgãos legislativos, publicou ontem mais uma meia dúzia de portarias criando outras tantas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, previstas na Lei 147/99 de protecção de crianças e jovens em perigo, aprovada durante o consolado do bondoso engenheiro Guterres.
As ditas comissões têm, pelos vistos, duas modalidades: a alargada e a restrita. Vejamos, por exemplo, a modalidade alargada de Alter do Chão (Portaria n.º 999/2010); dela fazem parte pelo menos 15 servidores do estado assim distribuídos:
a) Um representante do município;
b) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;
c) Um representante dos serviços locais do Ministério da Educação;
d) Um médico, em representação dos serviços de saúde;
e) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governamentais que desenvolvam actividades de carácter não institucional destinadas a crianças e jovens;
f) Um representante das instituições particulares de solidariedade social ou de organizações não governamentais que desenvolvam actividades em regime de colocação institucional de crianças e jovens;
g) Um representante das associações de pais;
h) Um representante das associações ou organizações privadas que desenvolvam actividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
i) Um representante das associações de jovens ou dos serviços de juventude;
j) Um representante da Guarda Nacional Republicana;
k) Quatro pessoas designadas pela assembleia municipal;
l) Os técnicos que venham a ser cooptados pela Comissão.
Como o concelho de Alter do Chão tinha na sua população residente (*) 404 jovens até aos 14 anos, cada um dos 15 comissários alargados teria a seu cargo 27 jovens nesse escalão etário. Adicionando os 316 jovens dos 15 até aos 24 anos, cada comissário poderia ficar a tomar conta de 48 jovens. Se admitirmos que um em cada dez é um «jovem em perigo» cada comissário alargado poderia dar colo a 2 «jovens em perigo» em cada perna. Poderia, mas não precisa porque, segundo a Lei 147/99, a comissão alargada só informa a comunidade sobre os direitos da criança e do jovem; promove acções e colabora com as entidades competentes; dinamiza e dá parecer sobre programas, analisa a informação semestral e aprova o relatório anual de actividades.
É o estado assistencialista falhado.
(*) Fonte: Anuário Estatístico da Região Alentejo 2008
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