09/12/2009

CASE STUDY: o segundo PREC do BdeP

Despojado de qualquer autoridade na política monetária, em vez de se concentrar na supervisão prudencial para evitar novos BPN e BPP, o BdeP, quiçá roído de saudades do PREC, decretou taxas máximas de juro aplicáveis pelos bancos ao crédito pessoal, crédito automóvel e cartões de crédito. Sem surpresa, foi imediatamente aplaudido pela DECO. Segundo a imprensa, essas taxas máximas serão para cada tipo de operação 4/3 da média das taxas praticadas pelos bancos para essa operação.

A história está juncada de fracassos da fixação administrativa dos preços e é disso que se trata. Apenas neste caso é o preço do dinheiro e o método administrativo aparece mascarado com componentes do mercado monetário. Coloquemo-nos no lugar dum banco. Em primeiro lugar, agradecemos ao BdeP ter a gentileza de nos dar informação fidedigna sobre a concorrência. Em segundo lugar, agradecemos induzir nos nossos clientes actuais e potenciais uma taxa de referência (a máxima) em substituição duma taxa praticada por um outro concorrente, necessariamente mais baixa. É com essa taxa de referência na cabeça que o cliente fica preparado para aceitar como boa uma taxa provavelmente mais elevada do que aquela que estaríamos dispostos a praticar.

LEMBRETE: Não esquecer agradecer ao ministro anexo, antes de ser exportado para o BCE. Não somos pobres, nem somos mal agradecidos.

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