Não sei se já estava em vigor o neo-liberalismo de que se queixa a esquerdalhada quando o governo aprovou e o PR referendou o Decreto-Lei n.º 70/2007 de 26 de Março que «regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho». Este diploma «visando a defesa do consumidor» (1) vem regulamentar, de forma que faria inveja à economia soviética (2), coisas como a proibição de saldos fora dos períodos de 28 de Dezembro-28 de Fevereiro e 15 de Julho-15 de Setembro, entre outras próprias dessa economia.
Pragmaticamente o Cortefiel e a Lanidor, entre outro, adoptaram o princípio de Kahn e chamaram promoções aos saldos (3) que fizeram em Junho.
NOTAS:
(1) No socialismo pós-moderno o consumidor é defendido criando obstáculos à concorrência e ao abaixamento dos preços.
(2) Isto é uma figura de retórica, porque, como se sabe, na economia soviética não havia saldos, nem mesmo frequentemente produtos para vender.
(3) É a seguinte a subtil distinção criada pelas mentes férteis que habitam os gabinetes governamentais (e certas sociedades de advogados):
«Saldos» a venda de produtos praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências, realizada em determinados períodos do ano;
«Promoções» a venda promovida a um preço inferior ou com condições mais vantajosas que as habituais, com vista a potenciar a venda de determinados produtos ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, bem como o desenvolvimento da actividade comercial, não realizadas em simultâneo com uma venda em saldos.
Só algumas criaturas particularmente dotadas conseguem perscrutar a mente dos comerciantes para saber se estão a potenciar a venda de determinados produtos ou a promover o escoamento acelerado das existências.
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