Voltou hoje ao parlamento a lei do divórcio vetada pelo PR. Das duas, uma. Ou o casamento é exclusivamente uma questão do foro privado e o estado não tem que regular coisa nenhuma, como (ainda) não regula a relação de amizade ou a relação sexual. Ou o casamento é uma relação jurídica formal, é um contrato, e o estado só tem que o regular como qualquer outro contrato: com direitos e obrigações de cada uma das partes e, necessariamente, com a possibilidade de incumprimento culposo cujas consequências a lei poderia supletivamente prever, mas que os cônjuges deveriam poder alterar, como em qualquer outro contrato.
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