30/03/2006

ESTADO DE SÍTIO: o sujeito passivo vítima do Complex

Enquanto o governo anuncia o Simplex e os amanhãs que cantarão, um cidadão, por acaso profissional liberal, recebe uma carta do 8.º bairro fiscal, dirigida a um seu velho familiar a quem cuidou da declaração de IRS. Na carta pede-se para «comparecer neste Serviço, no horário supra indicado» (das 9h às 16h) porque «falta NIF da pessoa que se encontra no lar correspondente ao campo 804 do Anexo H». A «pessoa» em causa é o único «sujeito passivo» na declaração modelo 3, devidamente identificado com nome e NIF na declaração e em todos os seus anexos (salvo no campo 804), bem como na declaração comprovativa do lar. Existe assim uma relação biunívoca entre contribuinte e pessoa que se encontra no lar.

O funcionário pré-Simplex, certamente desconhecendo o que seja uma relação biunívoca, obrigou o cidadão a perder 2 horas de trabalho que facturaria a um cliente, que incluíram mais duma hora de espera com uma senha cor de rosa na mão, numa sala bafienta e apinhada de sujeitos passivos com um ar infeliz mas conformado.

Muito apropriadamente, a 50 m do purgatório fiscal encontra-se o «Centro de Ajuda Espiritual Pare de Sofrer».

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