28/08/2004

TRIVIALIDADES: Os deputados na véspera de irem a banhos...

... aprovaram mais uma incontornável ejaculação do órgão legislativo.

«a Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República ... o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas».

[Lei n.º 44/2004 de 19 de Agosto, páginas 5360 a 5361 do Diário da República n.º 195 Série I-A]

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